Plano Municipal de Educação

O que é Plano Municipal de Educação?

O Plano Municipal de Educação é um planejamento da educação de cada município que deve ser  realizado com participação do governo e da sociedade civil. É um documento que contém objetivos, metas e ações propostas a curto, médio e longo prazo, para a educação no município num período de dez anos.
Após ser aprovado pelo poder legislativo e sancionado pelo prefeito, é transformado em lei municipal. 

Qual a abrangência do Plano?

O plano engloba todo o sistema de ensino de Laguna, tanto as escolas estaduais, municipais e particulares, e é direcionado aos campos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Educação Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissionalizante à Distância. Além disso, a Formação de Professores e Valorização do Magistério, o Financiamento e Gestão da Educação.

O PME é obrigatório?

Sim. A Constituição Federal determina a elaboração do plano, e este em seu artigo segundo, Lei nº. 10.172 de 9 de janeiro de 2001, determina a elaboração do Plano Estadual e do Plano Municipal.

Qual o objetivo do PME?

O Plano Municipal de Educação de Laguna tem como objetivo responder as necessidades educacionais do município, tendo em vista a melhoria na qualidade da educação em todo o sistema de ensino de forma participativa.
Juntos, governo e sociedade civil, pais, alunos, professores e demais profissionais da educação irão analisar, propor e definir políticas públicas para educação, com o propósito de reduzir as desigualdades sociais e regionais, e superar a descontinuidade do trabalho na educação do município de Laguna.

Quais os princípios norteadores do PME de Laguna?

Os princípios norteadores do PME de Laguna, têm como objetivo garantir a gestão democrática do ensino público, assegurando a participação dos diferentes segmentos da sociedade, através:Planejamento, Participação, Trabalho Coletivo, Responsabilidade, Comprometimento, Colaboração, Compromisso, Autonomia, Identidade e Transparência, na elaboração, aprovação e acompanhamento a implementação do plano.

De quem é responsabilidade de elaborar, aprovar e acompanhar a implementação do PME, fazendo o tornar-se realidade?

De todas as forças sociais do município: governo, poderes constituídos, legislativo, executivo, ministério público, iniciativa privada, pais, alunos, professores, gestores e demais profissionais e trabalhadores da Educação.

Quem está trabalhando na elaboração do Plano?

Coordenação geral (representantes da secretaria municipal de educação e conselho municipal de educação), comissão de divulgação, comissão de infra-estrutura e finanças, comissão de legislação, comissão de coordenação pedagógica e mais seis subcomissões: de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, modalidades de ensino, formação de professores/valorização do magistério/financiamento e gestão. Contando ainda com a participação de colaboradores.

Quais etapas já foram realizadas cumprindo o roteiro de elaboração do PME?

1º Momento - Sensibilização/Reunião com Assessoria, membros da Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Esportes.
2º Momento – Sensibilização/Encontro com Assessoria, Coordenação, Comissões.
3º Momento – Capacitação das Comissões em suas funções e atribuições e plano de trabalho.
4º Momento – Mobilização Pública.
5º Momento – Capacitação da Comissão de Coordenação Pedagógica e Subcomissões, para atuação nos pólos temáticos.
6º Momento – Trabalho nos Pólos Temáticos.
7º Momento – Oficinas/mobilização para construção de documento preliminar.
8ª Momento – Pré-Conferências.

Em que momento o plano está?

O Plano Municipal de Educação caminha para as etapas finais, cumprindo, atualmente, a 9ª etapa de elaboração do plano, passando por um momento de fundamental importância, onde está sendo feita a revisão e conclusão dos textos que irão subsidiar o documento final.

A proposta de trabalho neste momento é que as comissões e subcomissões analisem e façam à revisão dos textos que foram apresentados nas pré-conferências, as quais reuniram os grupos de todos os níveis e modalidades de ensino para aprovação dos referidos textos, que foram elaborados com base na avaliação participativa dos pólos e de pesquisas realizadas nas instituições de ensino do município.

Como muitos dados estatísticos ficaram incompletos, agora as comissões que estão trabalhando na elaboração do plano municipal irão se reunir para definir questões pendentes e informações questionadas pelos delegados e especialistas durante as pré-conferências.

Dando continuidade ao princípio norteador do plano, ou seja, a garantia de gestão democrática , os textos serão disponibilizados neste link a partir do dia 26/05/08, para que todos possam participar através de informações e sugestões que possam contribuir na finalização dos textos, sendo que o período de exposição destes será definido pela coordenação geral do PME, que estará juntamente com a assessoria e possíveis colaboradores realizando no mesmo período análise e revisão dos textos.

Caso você queira dar a sua opinião e sugerir alguma necessidade que não está exposta nestes textos, entre em contato com a coordenação do Plano Municipal de Educação, que fica na sede da Secretaria Municipal de Educação, no segundo andar do Mercado Público. Mais informações no telefone 3647-1673, falar com Regina Silva, Ana Feuser e Ingrid dos Santos.

Quais as próximas Etapas do PME?

10º - Momento – Conferência Final
11º - Momento – Encaminhamentos de documento ao executivo para elaboração de projeto de lei a ser enviado ao poder executivo.
12º - Momento – Acompanhamento a Aprovação de documento pelo legislativo.
13º - Instauração de Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do PME.

O Plano Municipal de Educação chegou à etapa final e para terminar o documento que será transformado em lei municipal, válida por dez anos, a Secretaria de Educação realiza a Conferência Municipal, dia 19 de junho, no Laguna Tourist Hotel.


O tema da Conferência será: “Plano Municipal de Educação: Educar é Planejar um Futuro Melhor”.


A Conferência terá como eixos temáticos:

I – Melhoria do ensino, objetivando uma Educação de Qualidade por meio do Planejamento na Educação;

II- Desafios da Gestão Democrática na efetivação do Plano Municipal de Educação. 

Art. 5º- A abordagem dos eixos temáticos será realizada por exposição de no mínimo um conferencista, seguidas de discussão na plenária. 


Segue abaixo o regimento da Conferência Municipal de Educação.



REGIMENTO INTERNO 

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 

CAPÍTULO I 

DOS OBJETIVOS DA CONFERÊNCIA 
 

Art. 1º – A Conferência Municipal de Educação de Laguna é foro municipal de debates sobre educação, aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade:

I – Conscientizar a população quanto aos objetivos, finalidade, diretrizes e princípios do Plano Municipal de Educação;

II – Melhorar a qualidade da educação no município, garantindo a gestão democrática por meio da participação da sociedade;

III – Planejar a educação definindo metas, objetivos e ações a serem realizadas nos próximos 10  (dez) anos, a partir da data de aprovação do plano, a curto, médio e longo prazo;

IV- Definir os critérios normativos para a execução de lei;

V – Superar a descontinuidade das políticas educacionais. 


CAPÍTULO II 

DA REALIZAÇÃO  

Art. 2º – A Conferência Municipal de Educação de Laguna realizar-se-á no dia 19 de junho de 2008 das 14 horas às 21 horas. 

Parágrafo único: A Conferência  será realizada no Laguna Tourist Hotel, sito à Praia do Gi, Laguna/SC, sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação. 



CAPÍTULO III 

DO TEMÁRIO 

Art. 3º – A Conferência Municipal de Educação terá como tema básico: “Plano Municipal de Educação: Educar é Planejar um Futuro Melhor”. 

Art. 4º – Além do temário central a Conferência terá como eixos temáticos:

I – Melhoria do ensino, objetivando uma Educação de Qualidade por meio do Planejamento na Educação;

II- Desafios da Gestão Democrática na efetivação do Plano Municipal de Educação. 

Art. 5º- A abordagem dos eixos temáticos será realizada por exposição de no mínimo um conferencista, seguidas de discussão na plenária. 



CAPÍTULO IV 

DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA 

Art. 6º – A conferência será presidida pela  Coordenação Geral do Plano Municipal de Educação, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. 



CAPÍTULO V 

DOS  MEMBROS 

Art. 7º – Poderão inscrever-se como membros da Conferência todas as pessoas ou instituições interessadas na elaboração do Plano Municipal de Educação, na condição de:

I – Delegados: representantes de movimentos sociais organizados, entidades e instituições públicas, privadas e população em geral. 

II – Participantes: representantes de movimentos sociais organizados, entidades e instituições públicas e privadas.

   § 1º – Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os convidados terão apenas   

   direito a voz.

§ 2º- Como convidados inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas e privadas, entidades de classe e de representação da sociedade civil. 



SEÇÃO I 

DOS  DELEGADOS 

Art. 8º – Tomarão parte da Conferência na condição de Delegado:

I-Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais ( municipais, estaduais e federais);

II-Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições prestadoras de serviço da Educação, públicas e privadas;

III-Titulares ou representantes, formalmente credenciados de entidades de representação dos profissionais da Educação;

IV-Representantes de usuários, organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos, entidades patronais, associações comunitárias ou de moradores, clube de serviços, partidos políticos, organizações estudantis, conselho deliberativo, assim como outras instituições de sociedade civil organizada não governamentais que não se incluam nos itens anteriores;

V – Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação serão membros natos da Conferência. 

Art. 9º – A Secretaria do evento funcionará na Secretaria Municipal de Educação até dia 18 de junho e no Laguna Tourist Hotel no dia 19 de junho de 2008. 

Art. 10 – Os delegados deverão se inscrever mediante ficha de inscrição encaminhada pela coordenação geral do plano, as quais deverão ser devolvidas devidamente preenchidas e autenticadas pela instituição, na Secretaria Municipal de Educação no prazo de 5 (cinco) dias antes da Conferência.  

Art. 11 - A plenária final terá como objetivos:

a) Apreciar e submeter à votação os textos finais apresentados pelos coordenadores dos diferentes níveis e modalidades de ensino. 

b) Apreciar e sumeter à votação as diretrizes, metas e objetivos do Plano Municipal de Educação para os próximos 10 (dez) anos, a partir da data de aprovação. 

Art. 12 – Participarão da Plenária Final os delegados e convidados credenciados, sendo que os delegados terão direito à voz e voto e os convidados somente a voz. 

Parágrafo único: Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados. 

Art. 13 – A mesa diretora responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pela coordenação geral do plano. 

Art. 14 – A apreciação e votação dos textos finais terão o seguinte encaminhamento:

I – O coordenador procederá à leitura do texto final de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação. 

II – A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes. 

Art. 15 – A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regulamento.  

Parágrafo único: Os pedidos de questão de ordem, esclarecimento e encaminhamento, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante e após o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos. 



CAPÍTULO VI 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 16 – A coordenação geral decidirá sobre os casos omissos e por qualquer eventualidade que ocorra durante o evento e por última estância a plenária decide. 

Art. 17 – Serão fornecidos certificados aos que participaram dos 2 (dois) foros de debate, Pré-Conferência e Conferência Final, como membros de coordenação, comissões e subcomissões. 

Art. 18 – As decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência serão tomadas pela coordenação geral, que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término dos trabalhos. 
 
 

Laguna, 06 de junho de 2008