Assistência Social e Habitação
Serviços e Programas
A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fica comprometida.
Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, ou quando algum membro da família depende de cuidados especiais, se envolve com drogas ou álcool, perde o emprego, se envolve em situações de violência, os membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade.
A Assistência Social oferta serviços para fortalecer as famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem os direitos sociais, evitando o rompimento de laços. Também apoia o fortalecimento da comunidade, incentiva sua mobilização e ainda oferta benefícios e abrigos, garantindo a sobrevivência em momentos críticos.
Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas somente pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia, entre outros.”
Fonte: Site MDS, 2018
Em Laguna, os serviços de Assistência Social estão definidos na Lei Municipal nº 1965, de 27 de dezembro de 2017, artigos 9º e 10º:
Art. 9º A proteção social básica compõem-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:
I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
Parágrafo único. O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Art. 10. A proteção social especial ofertará precipuamente os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:
I – proteção social especial de média complexidade:
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Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
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Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
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Serviço da Proteção Social Especial para as pessoas com deficiência, idosas e suas famílias;
II – proteção social especial de alta complexidade:
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Serviço de Acolhimento Institucional;
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Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Parágrafo único. O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Serviços de Assistência Social atualmente executados:
- PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família(CRAS I e CRAS II)
- SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Fundação Hermon e ACUSTRA)
- PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (CREAS)
- Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas (CREAS)
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias(APAE)
- Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio)
- Serviço de Acolhimento para pessoas idosas (Asilo Santa Isabel)
Programas de Assistência Social no município:
- Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE