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Apresentação
De acordo com a Lei Municipal nº 1490 de 30 de dezembro de 2011, Art. 1º: Fica instituído o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, com a finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas públicas que contemplem a promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra e outros segmentos raciais e étnicos da população brasileira, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas. Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com autonomia administrativa e financeira.